Artigo 304, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 304
À Seção de Levantamentos em Locais de Atentados Contra o Patrimônio compete:
I
executar a revelação e levantamento de impressões papilares latentes, porventura existentes nos locais de furtos e roubos;
II
analisar e relatar o "modus operandi";
III
identificar pelos sistemas monodatilar, decadatilar, palmar, foto-sinatético e nominal, as pessoas apresentadas para tal fim, mediante requisição por escrito de autoridade policial;
IV
executar confrontos de impressões papilares.