Artigo 302, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 302
O Plantão compreende:
I
Seção de Levantamentos em Locais de Atentados Contra a Pessoa
II
Seção de Levantamentos em Locais de Atentados Contra o Patrimônio