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Artigo 302, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 302

O Plantão compreende:

I

Seção de Levantamentos em Locais de Atentados Contra a Pessoa

II

Seção de Levantamentos em Locais de Atentados Contra o Patrimônio

Art. 302, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969