Artigo 301 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 301
Ao Plantão compete:
I
o exame e levantamento em locais de crime, contravenção e ocorrências de trânsito;
II
fazer levantamentos em locais onde foram encontrados artefatos explosivos ou suspeitos de serem explosivos (excluída a inativação e desmontagem de tais artefatos);
III
a execução de fotografias e fichamento de criminosos, por requisição, por escrito, de autoridades policiais;
IV
os exames em locais de incêndios e danos.