Artigo 300, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 300
À Seção de Arquivo compete:
I
organizar e manter em funcionamento os arquivos de negativos fotográficos e de cópias fotostáticas;
II
manter o controle do material fotográfico de consumo.