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Artigo 300, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 300

À Seção de Arquivo compete:

I

organizar e manter em funcionamento os arquivos de negativos fotográficos e de cópias fotostáticas;

II

manter o controle do material fotográfico de consumo.

Art. 300, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969