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Artigo 287, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 287

À Seção de Engenharia Legal compete:

I

realizar exames em locais de incêndio, danos, desabamentos e desmoronamentos;

II

realizar levantamentos em locais de ocorrência de trânsito;

III

executar levantamentos topográficos em locais de ocorrências de trânsito, homicídios, suicídios e reconstituições de crimes;

IV

os exames em máquinas, motores, aparelhos e demais dispositivos mecânicos, elétricos e elétrico-mecânicos;

V

exames em caracteres gravados, por cunhagem a frio em metais;

VI

executar desenhos e esquemas destinados à ilustração de trabalhos periciais;

VII

a determinação de ângulo e trajetória provável de projetis.

Art. 287, VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969