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Artigo 286, Inciso XXXI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 286

O Serviço de Perícias Criminalísticas compreende:

I

Seção de Engenharia Legal

II

Seção de Química Legal

XXXI

Seção de Documentoscopia Forense

IV

Seção de Balística Forense

V

Seção de Pesquisas Criminalísticas

VI

Laboratório

Art. 286, XXXI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969