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Artigo 285 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 285

Ao Serviço de Perícias Criminalísticas compete:

I

realizar os trabalhos periciais relativos a documentoscopia forense, balística forense, química legal e engenharia legal;

II

realizar trabalhos de reconstituição, exames em roupas, pêlos, marcas, impressões e outros correlatos;

III

prestar, quando solicitado, através de um laboratório volante, assistência técnica e científica tanto na Capital como no Interior do Estado.