Artigo 285 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 285
Ao Serviço de Perícias Criminalísticas compete:
I
realizar os trabalhos periciais relativos a documentoscopia forense, balística forense, química legal e engenharia legal;
II
realizar trabalhos de reconstituição, exames em roupas, pêlos, marcas, impressões e outros correlatos;
III
prestar, quando solicitado, através de um laboratório volante, assistência técnica e científica tanto na Capital como no Interior do Estado.