JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 285, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 285

Ao Serviço de Perícias Criminalísticas compete:

I

realizar os trabalhos periciais relativos a documentoscopia forense, balística forense, química legal e engenharia legal;

II

realizar trabalhos de reconstituição, exames em roupas, pêlos, marcas, impressões e outros correlatos;

III

prestar, quando solicitado, através de um laboratório volante, assistência técnica e científica tanto na Capital como no Interior do Estado.

Art. 285, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969