Artigo 277 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 277
Ao Plantão compete a realização de perícias médico-legais, no vivo e no morto, bem como comparecer em locais de crime, quando solicitado pela autoridade competente.