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Artigo 277 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 277

Ao Plantão compete a realização de perícias médico-legais, no vivo e no morto, bem como comparecer em locais de crime, quando solicitado pela autoridade competente.

Art. 277 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969