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Artigo 276, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 276

À Seção de Necrópsias compete:

I

realizar necrópsias a respectivos laudos;

II

fiscalizar o recolhimento, o exame microscópico e o sepultamento de cadáveres.

Art. 276, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969