Artigo 276, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 276
À Seção de Necrópsias compete:
I
realizar necrópsias a respectivos laudos;
II
fiscalizar o recolhimento, o exame microscópico e o sepultamento de cadáveres.