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Artigo 274, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 274

O Serviço de Perícias Médico-Legais compreende:

I

Seção de Clínica Médico-Legal

II

Seção de Necropsias

III

Plantão

IV

Seção Médico-Legal do Interior

Art. 274, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969