Artigo 273 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 273
Ao Serviço de Perícias Médico-Legais compete:
I
realizar os exames médico-legais e necrópsias, quando requisitados pela autoridade competente, bem como emitir o respectivo laudo;
II
manter um serviço de plantão em íntima ligação com o Plantão Central do Departamento de Polícia Metropolitana;
III
efetuar convênios com instituições hospitalares, mediante solicitação da autoridade policial e aprovação do Diretor, visando à descentralização dos exames médico-legais e necrópsias.