Artigo 274, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 274
O Serviço de Perícias Médico-Legais compreende:
I
Seção de Clínica Médico-Legal
II
Seção de Necropsias
III
Plantão
IV
Seção Médico-Legal do Interior