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Artigo 273, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 273

Ao Serviço de Perícias Médico-Legais compete:

I

realizar os exames médico-legais e necrópsias, quando requisitados pela autoridade competente, bem como emitir o respectivo laudo;

II

manter um serviço de plantão em íntima ligação com o Plantão Central do Departamento de Polícia Metropolitana;

III

efetuar convênios com instituições hospitalares, mediante solicitação da autoridade policial e aprovação do Diretor, visando à descentralização dos exames médico-legais e necrópsias.

Art. 273, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969