Artigo 268, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 268
O Departamento de Polícia Técnico-Científica compreende:
I
Secretaria
II
Instituto Médico Legal
III
Instituto de Criminalística
IV
Instituto de Identificação