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Artigo 262, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 262

À Seção de Passaportes compete:

I

fornecer e prorrogar passaportes comuns:

a

a cidadãos brasileiros natos ou naturalizados;

b

à mulher estrangeira casada com brasileiro;

c

à estrangeira viúva de brasileiro que não tenha adquirido a nacionalidade.

II

fornecer e prorrogar passaportes amarelos:

a

para estrangeiro cujo país de origem não tenha Representação Diplomática no Brasil;

b

para estrangeiro considerado sem nacionalidade.

III

conceder vistos de saída em Passaporte de Brasileiro;

IV

arquivar prontuários;

V

elaborar relatórios;

VI

elaborar o Registro Diário Especial de todo o movimento da Seção em livro especial.

Art. 262, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969