Artigo 262, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 262
À Seção de Passaportes compete:
I
fornecer e prorrogar passaportes comuns:
a
a cidadãos brasileiros natos ou naturalizados;
b
à mulher estrangeira casada com brasileiro;
c
à estrangeira viúva de brasileiro que não tenha adquirido a nacionalidade.
II
fornecer e prorrogar passaportes amarelos:
a
para estrangeiro cujo país de origem não tenha Representação Diplomática no Brasil;
b
para estrangeiro considerado sem nacionalidade.
III
conceder vistos de saída em Passaporte de Brasileiro;
IV
arquivar prontuários;
V
elaborar relatórios;
VI
elaborar o Registro Diário Especial de todo o movimento da Seção em livro especial.