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Artigo 258, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 258

À Seção de Arquivo e Fichários compete:

I

manter, rigorosamente em dia, a organização do fichário por ordem alfabética e a do fichário de armas por ordem numérica;

II

efetuar a revisão das fichas provindas das Delegacias do Interior do Estado, devolvendo para retificações aquelas que não contiverem os requisitos necessários;

III

prestar todas as informações de interesse do serviço ou solicitadas pelos diversos setores da Delegacia de Armas, Munições e Explosivos, bem como aquelas devidamente autorizadas pelo Delegado Titular;

IV

elaborar o plano para o controle de armas através do sistema de processamento de dados, em ligação com o órgão técnico competente.

Art. 258, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969