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Artigo 253, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 253

A Delegacia de Armas, Munições e Explosivos compreende:

I

Seção de Expediente

II

Seção de Fiscalização e Controle

III

Seção de Registros e Licenças

IV

Seção de Depósito de Armas Apreendidas

III

Seção de Arquivo e Fichários

Art. 253, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969