Artigo 253 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 253
A Delegacia de Armas, Munições e Explosivos compreende:
I
Seção de Expediente
II
Seção de Fiscalização e Controle
III
Seção de Registros e Licenças
IV
Seção de Depósito de Armas Apreendidas
III
Seção de Arquivo e Fichários