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Artigo 249, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 249

À Seção de Expediente compete:

I

executar as tarefas de recebimento, registro e encaminhamento da correspondência recebida, a preparação de toda documentação e ordens a serem expedidas, do trato de papéis, livros e arquivos da Delegacia;

II

prestar informações aos interessados com referência a documentos em andamento e, se necessário, encaminhá-los a quem de direito, bem como fornecer certidões e outros documentos de sua alçada;

III

ter a seu cargo os assuntos referentes ao pessoal lotado na Delegacia, quanto à efetividade, plano de férias, registro de endereços, escalas de serviço e outros assuntos correlatos;

IV

realizar as tarefas administrativas, conforme ordens superiores, quanto à distribuição de combustível e alimentação, utilização e manutenção de viaturas, conservação de bens móveis, pedidos de material, manutenção da limpeza e higiene das dependências do Órgão e outros encargos pertinentes.

Art. 249, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969