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Artigo 250 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 250

À Seção de Investigações compete realizar diligências e investigações destinadas à instruir os inquéritos policiais realizados pela Delegacia, bem como cumprir as ordens de seu Titular, no que concerne à matéria de sua atribuição.

Art. 250 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969