Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 250 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 250

À Seção de Investigações compete realizar diligências e investigações destinadas à instruir os inquéritos policiais realizados pela Delegacia, bem como cumprir as ordens de seu Titular, no que concerne à matéria de sua atribuição.