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Artigo 246, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 246

À Seção de Arquivo Especializado compete:

I

arquivar as informações e documentos de interesse da Segurança Pública, relacionados com assuntos de competência do Departamento;

II

manter cadastro de pessoas suspeitas, indiciados em inquéritos ou respondendo a processo pela prática de infrações penais, cuja prevenção e repressão caibam ao Departamento;

III

colecionar documentos em geral sobre as atividades de indivíduos ou grupos, exercidas nos diversos setores de interesse da ordem política e social;

IV

assegurar a estrita inviolabilidade dos arquivos e fichários.

Art. 246, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969