Artigo 246, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 246
À Seção de Arquivo Especializado compete:
I
arquivar as informações e documentos de interesse da Segurança Pública, relacionados com assuntos de competência do Departamento;
II
manter cadastro de pessoas suspeitas, indiciados em inquéritos ou respondendo a processo pela prática de infrações penais, cuja prevenção e repressão caibam ao Departamento;
III
colecionar documentos em geral sobre as atividades de indivíduos ou grupos, exercidas nos diversos setores de interesse da ordem política e social;
IV
assegurar a estrita inviolabilidade dos arquivos e fichários.