Artigo 239, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 239
Ao Cartório compete:
I
realizar os serviços cartorários relativos aos inquéritos policiais e processos sumários de competência da Divisão;
II
manter, devidamente acondicionados, relacionados e etiquetados, os objetos e coisas apreendidas;
III
ter sempre, em perfeita ordem e devidamente escriturados, os livros e documentos próprios;
IV
executar as tarefas de sua competência, observando a legislação processual pertinente e cumprindo as normas e instruções relativas ao serviço cartorário baixadas pelo órgãos superiores de correição;
V
certificar o movimento criminal de indiciados para fins de instrução processual.