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Artigo 234, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 234

À Divisão de Segurança Social compreende:

I

Seção de Atividades Auxiliares

II

Serviço de Investigações e Diligências

III

Serviço de Segurança

IV

Plantão

V

Cartório