Artigo 219, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 219
À Seção de Vistorias Especiais e Avaliações compete:
I
proceder vistorias nos veículos acidentados, para constatação das condições mecânicas e elétricas dos mesmos, elaborando o laudo respectivo;
II
executar a inspeção dos veículos acidentados, com a finalidade de avaliar os danos havidos, emitindo o laudo competente;
III
realizar levantamentos e elaborar os esquemas gráficos, bem como amostragem fotográfica, referentes aos locais e aos veículos envolvidos em casos de acidentes de trânsito.