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Artigo 219 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 219

À Seção de Vistorias Especiais e Avaliações compete:

I

proceder vistorias nos veículos acidentados, para constatação das condições mecânicas e elétricas dos mesmos, elaborando o laudo respectivo;

II

executar a inspeção dos veículos acidentados, com a finalidade de avaliar os danos havidos, emitindo o laudo competente;

III

realizar levantamentos e elaborar os esquemas gráficos, bem como amostragem fotográfica, referentes aos locais e aos veículos envolvidos em casos de acidentes de trânsito.

Art. 219 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969