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Artigo 218, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 218

À Seção de Investigações compete:

I

manter Equipes de Atendimento para comparecerem aos locais de acidentes de trânsito, providenciando no isolamento, levantamento, exames periciais, remoções e verificações;

II

manter elementos no Plantão do Hospital de Pronto Socorro;

III

providenciar na remoção dos veículos acidentados;

IV

efetuar detenções ou prisões, nos casos previstos em lei;

V

registrar as ocorrências referentes aos acidentes de trânsito;

VI

providenciar na requisição de exames periciais dos órgãos técnico-científicos;

VII

proceder à intimações ou conduções coercitivas;

VIII

investigar em torno dos acidentes de trânsito, evitando a estabelecer das causas e autorias, para perfeita instrução das peças processuais.

Art. 218, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969