Artigo 218, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 218
À Seção de Investigações compete:
I
manter Equipes de Atendimento para comparecerem aos locais de acidentes de trânsito, providenciando no isolamento, levantamento, exames periciais, remoções e verificações;
II
manter elementos no Plantão do Hospital de Pronto Socorro;
III
providenciar na remoção dos veículos acidentados;
IV
efetuar detenções ou prisões, nos casos previstos em lei;
V
registrar as ocorrências referentes aos acidentes de trânsito;
VI
providenciar na requisição de exames periciais dos órgãos técnico-científicos;
VII
proceder à intimações ou conduções coercitivas;
VIII
investigar em torno dos acidentes de trânsito, evitando a estabelecer das causas e autorias, para perfeita instrução das peças processuais.