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Artigo 214, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 214

Ao Serviço de Controle Técnico compete:

I

manter com a devida segurança e controle o Depósito Geral de veículos acidentados, retidos ou apreendidos;

II

controlar a permanência dos veículos no Depósito Geral, para os fins de taxação conforme as disposições legais;

III

fiscalizar oficinas de consertos de veículos, garagens, e estabelecimentos de reforma, depósito e desmonte de veículos, tendo em vista as investigações sobre acidentes de trânsito;

IV

decidir das retenções e apreensões de veículos e habilitações ou encaminhar o assunto aos escalões superiores, quando ultrapasse sua competência;

V

proceder os registros de Diretores, Instrutores e Escolas de Motoristas;

VI

fornecer certificados de registro e habilitação referentemente a Diretores, Instrutores e Escolas de Motoristas ou entidades similares;

VII

exercer controle e fiscalização sobre Escolas de Motoristas, verificando especialmente os índices de aprovação de seus candidatos e cancelar os registros, quando não satisfizerem os requisitos legais;

VIII

expedir licenças especiais para transportar pessoas em carrocerias de veículos de carga de conformidade com a legislação vigente.

Art. 214, VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969