Artigo 213 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 213
Ao Serviço de Segurança e Prevenção de Acidentes compete:
I
reunir os dados e conclusões estatísticos, bem como estudos finais sobre causas e incidências de acidentes;
II
elaborar projetos de campanhas Educativas de Trânsito, firmadas em dados técnicos;
III
manter ligação com os meios de comunicação social visando à continuidade das campanhas;
IV
reunir entidades públicas ou privadas, com o fim de estreitar o trabalho de esclarecimento de todos os meios e grupos sociais sobre os problemas de trânsito e a melhor forma de enfrentá-los.