Artigo 214, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 214
Ao Serviço de Controle Técnico compete:
I
manter com a devida segurança e controle o Depósito Geral de veículos acidentados, retidos ou apreendidos;
II
controlar a permanência dos veículos no Depósito Geral, para os fins de taxação conforme as disposições legais;
III
fiscalizar oficinas de consertos de veículos, garagens, e estabelecimentos de reforma, depósito e desmonte de veículos, tendo em vista as investigações sobre acidentes de trânsito;
IV
decidir das retenções e apreensões de veículos e habilitações ou encaminhar o assunto aos escalões superiores, quando ultrapasse sua competência;
V
proceder os registros de Diretores, Instrutores e Escolas de Motoristas;
VI
fornecer certificados de registro e habilitação referentemente a Diretores, Instrutores e Escolas de Motoristas ou entidades similares;
VII
exercer controle e fiscalização sobre Escolas de Motoristas, verificando especialmente os índices de aprovação de seus candidatos e cancelar os registros, quando não satisfizerem os requisitos legais;
VIII
expedir licenças especiais para transportar pessoas em carrocerias de veículos de carga de conformidade com a legislação vigente.