JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 212, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 212

À Seção de Implantação de Sinalização compete:

I

executar os serviços externos de implantação de sinalização;

II

efetuar serviços de conservação ou reposição sistemática de sinalização e sinaleiras automáticas;

III

realizar a colocação e ligação de sinaleiras automáticas e manter sua correta regulagem;

IV

efetuar os trabalhos de demarcação nos leitos das vias públicas e mantê-los sistematicamente.

Parágrafo único

Os serviços acima serão mantidos para atender, mediante convênio, às Prefeituras Municipais, quando for o caso.

Art. 212, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969