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Artigo 209, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 209

O Serviço de Sinalização compreende:

I

Seção de Oficina Técnica

II

Seção de Marcenaria

III

Seção de Implantação de Sinalização

Art. 209, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969