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Artigo 208 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 208

Ao Serviço de Sinalização compete confeccionar o material especializado para sinalização de trânsito, realizando os trabalhos de sua implantação, em razão de convênios e na conformidade da legislação pertinente.