Artigo 208 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 208
Ao Serviço de Sinalização compete confeccionar o material especializado para sinalização de trânsito, realizando os trabalhos de sua implantação, em razão de convênios e na conformidade da legislação pertinente.