Artigo 207, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 207
Ao Serviço de Engenharia de Trânsito compete:
I
realizar estudos referentes ao sistema viário;
II
propor medidas de engenharia de trânsito, para a capital e interior do Estado;
III
informar ou dar parecer conclusivo em assuntos levados à consideração do Serviço.