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Artigo 207, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 207

Ao Serviço de Engenharia de Trânsito compete:

I

realizar estudos referentes ao sistema viário;

II

propor medidas de engenharia de trânsito, para a capital e interior do Estado;

III

informar ou dar parecer conclusivo em assuntos levados à consideração do Serviço.

Art. 207, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969