Artigo 204, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 204
A Divisão de Atividades Especializadas de Trânsito compreende:
I
Seção de Atividades Auxiliares
II
Seção de Planejamento
III
Serviço de Engenharia de Trânsito
IV
Serviço de Sinalização
V
Serviço de Segurança e Prevenção de Acidentes
VI
Serviço de Controle Técnico