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Artigo 202 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 202

À Seção de Prontuário Geral compete:

I

manter o Prontuário Geral do Departamento de Trânsito, especialmente referente a: a. veículos registrados; b. veículos acidentados; c. condutores de veículos; d. pessoas envolvidas em acidentes de trânsito, de modo particular os condutores; e. infrações e multas.

II

ter atualizado o fichário diversificado remissivo relativo aos prontuários;

III

fornecer certidões;

IV

manter o Arquivo Geral do Departamento;

V

proceder a microfilmagem documental;

VI

reunir e preparar os elementos básicos e necessários ao Processamento Eletrônico de Dados, encaminhando-os ao órgão competente.

Art. 202 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969