Artigo 202 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 202
À Seção de Prontuário Geral compete:
I
manter o Prontuário Geral do Departamento de Trânsito, especialmente referente a: a. veículos registrados; b. veículos acidentados; c. condutores de veículos; d. pessoas envolvidas em acidentes de trânsito, de modo particular os condutores; e. infrações e multas.
II
ter atualizado o fichário diversificado remissivo relativo aos prontuários;
III
fornecer certidões;
IV
manter o Arquivo Geral do Departamento;
V
proceder a microfilmagem documental;
VI
reunir e preparar os elementos básicos e necessários ao Processamento Eletrônico de Dados, encaminhando-os ao órgão competente.