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Artigo 204, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 204

A Divisão de Atividades Especializadas de Trânsito compreende:

I

Seção de Atividades Auxiliares

II

Seção de Planejamento

III

Serviço de Engenharia de Trânsito

IV

Serviço de Sinalização

V

Serviço de Segurança e Prevenção de Acidentes

VI

Serviço de Controle Técnico

Art. 204, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969