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Artigo 201, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 201

À Seção de Exames Médicos e Psicotécnicos compete:

I

examinar as condições de sanidade física e mental dos candidatos à habilitação;

II

submeter os condutores habilitados aos exames médicos referentes à constatação periódica de sanidade;

III

realizar exames médicos especiais aos portadores de defeitos físicos;

IV

submeter os candidatos à habilitação, naqueles casos previstos em lei, aos testes psicotécnicos;

V

efetuar exames em condutores, nos casos de acidentes e de conformidade com as disposições das leis de trânsito;

VI

fornecer dados para a elaboração de estatística.

Art. 201, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969