Artigo 201, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 201
À Seção de Exames Médicos e Psicotécnicos compete:
I
examinar as condições de sanidade física e mental dos candidatos à habilitação;
II
submeter os condutores habilitados aos exames médicos referentes à constatação periódica de sanidade;
III
realizar exames médicos especiais aos portadores de defeitos físicos;
IV
submeter os candidatos à habilitação, naqueles casos previstos em lei, aos testes psicotécnicos;
V
efetuar exames em condutores, nos casos de acidentes e de conformidade com as disposições das leis de trânsito;
VI
fornecer dados para a elaboração de estatística.