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Artigo 199, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 199

À Seção de Habilitação compete:

I

examinar as condições de conhecimentos técnicos dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação;

II

submeter os candidatos a exames práticos de direção de veículo;

III

apurar os conhecimentos sobre legislação de trânsito dos candidatos;

IV

avaliar as provas efetuadas, decidindo das aprovações;

V

fornecer dados para preparação dos levantamentos estatísticos.

Art. 199, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969