Artigo 199, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 199
À Seção de Habilitação compete:
I
examinar as condições de conhecimentos técnicos dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação;
II
submeter os candidatos a exames práticos de direção de veículo;
III
apurar os conhecimentos sobre legislação de trânsito dos candidatos;
IV
avaliar as provas efetuadas, decidindo das aprovações;
V
fornecer dados para preparação dos levantamentos estatísticos.