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Artigo 191, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 191

À Seção de Multas compete:

I

registrar as notificações de multas;

II

fornecer dados para o processamento eletrônico referente a multas;

III

informar as partes sobre o montante das multas;

IV

fornecer certidões e informar papéis e documentos.

Art. 191, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969