Artigo 19, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
À Secretaria compete:
I
receber, registrar e distribuir a correspondência do Gabinete do Superintendente dos Serviços Policiais, dando-lhe o encaminhamento conveniente;
II
preparar os expedientes, correspondência, ordens e instruções a serem expedidos pelo Gabinete e pelo Superintendente dos Serviços Policiais;
III
prestar informações aos interessados com referência a documentos em andamento e, se necessário, encaminhar as partes ao Chefe do Gabinete;
IV
controlar a distribuição de combustível e de alimentação aos vários órgãos do Gabinete;
V
encaminhar o plano de férias e a efetividade dos servidores lotados no Gabinete ao órgão competente;
VI
providenciar nas solicitações de material necessário ao Gabinete.