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Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 20

À Portaria compete:

I

receber a correspondência destinada ao Gabinete do Superintendente dos Serviços Policiais e dar-lhe o devido destino;

II

encaminhar as partes aos Oficiais de Gabinete, prestando as informações necessárias;

III

realizar serviços de estafeta, dentro e fora do prédio;

IV

supervisionar a limpeza e higiene de todas as dependências do Gabinete do Superintendente dos Serviços Policiais.

Art. 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969