Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
À Portaria compete:
I
receber a correspondência destinada ao Gabinete do Superintendente dos Serviços Policiais e dar-lhe o devido destino;
II
encaminhar as partes aos Oficiais de Gabinete, prestando as informações necessárias;
III
realizar serviços de estafeta, dentro e fora do prédio;
IV
supervisionar a limpeza e higiene de todas as dependências do Gabinete do Superintendente dos Serviços Policiais.