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Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 19

À Secretaria compete:

I

receber, registrar e distribuir a correspondência do Gabinete do Superintendente dos Serviços Policiais, dando-lhe o encaminhamento conveniente;

II

preparar os expedientes, correspondência, ordens e instruções a serem expedidos pelo Gabinete e pelo Superintendente dos Serviços Policiais;

III

prestar informações aos interessados com referência a documentos em andamento e, se necessário, encaminhar as partes ao Chefe do Gabinete;

IV

controlar a distribuição de combustível e de alimentação aos vários órgãos do Gabinete;

V

encaminhar o plano de férias e a efetividade dos servidores lotados no Gabinete ao órgão competente;

VI

providenciar nas solicitações de material necessário ao Gabinete.

Art. 19, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969