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Artigo 182, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 182

O Departamento de Trânsito compreende:

I

Secretaria

II

Divisão de Fiscalização

III

Divisão de Registro e Habilitação

IV

Divisão de Atividades Especializadas de Trânsito

V

Delegacia de Acidentes de Trânsito

VI

Circunscrições Regionais de Trânsito

Art. 182, VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969