Artigo 182, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 182
O Departamento de Trânsito compreende:
I
Secretaria
II
Divisão de Fiscalização
III
Divisão de Registro e Habilitação
IV
Divisão de Atividades Especializadas de Trânsito
V
Delegacia de Acidentes de Trânsito
VI
Circunscrições Regionais de Trânsito